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Aquicultura, o Brasil forte também na água!

29 de junho de 2020
Atividades como Piscicultura, Carcinicultura e Algicultura também despontam como opção para pequenos e médios produtores rurais.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Brasil, também dispõe de departamentos voltados ao desenvolvimento das atividades relacionadas a Aquicultura, que nada mais é do que o entendimento de todo o cultivo animal onde a água é o habitat obrigatório em toda ou em partes da vida do animal em questão.

A criação de peixes, para corte ou ornamentais, em águas doce ou salgada é o ramo da Piscicultura. Já o cultivo de crustáceos como camarões, ostras, vieiras e mexilhões são denominados Carcinicultura e Malacocultura, respectivamente. Novos em larga escala, mas não tão desconhecidos, ficam os cultivos de rãs e algas com a Ranicultura e Algicultura.

Cada cultura aquática tem suas particularidades e características para se bem desenvolver, produzir e prosperar, mas o que é comum a todas é a necessidade de utilizar boas práticas de manejo da água e estar em conformidade com a legislação vigente, inclusive para que os produtores possam contar com eventuais auxílios do governo em caso de prejuízos nas entressafras.

As boas práticas e técnicas profissionais para a Aquicultura englobam desde a produção de alevinos (piscicultura), sementes (malacocultura) até a despesca dos animais da água e sua comercialização. O fornecimento de rações, transporte e processamento da produção da aquicultura são exemplos de pontos médios da cultura que também devem ter atenção do produtor, antes mesmo do início das atividades, pois podem representar grandes problemas caso não planejados adequadamente.

Para se tornar um Aquicultor, é necessário, assim como em outras atividades, que haja uma identificação especial da pessoa com a atividade, pois é uma atividade rural na maioria das vezes e requer longas jornadas e esforço físico para bons resultados. Também é necessário que o interessado em partir para o cultivo de animais aquáticos, para estar devidamente regularizado, deve realizar na plataforma do Governo Brasileiro, o Registro de Aquicultor e a Licença de Aquicultor através do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira (SisRGP) acompanhada da devida licença ambiental. Lembrando que as atividades da Aquicultura no Brasil podem ser desenvolvidas em estabelecimentos rurais, áreas urbanas e águas da união, sendo que nesta última, alguns procedimentos adicionais com a Agência Nacional de Águas e a Marinha do Brasil podem ser requeridos para autorizar a atividade.

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Edição; Redação Brazmix
Via; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

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